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A sociedade PUIG França, Sociedade por Ações Simplificada com capital de 10.000.000 €, inscrita no registro do Comércio e das Sociedades de Nanterre, sob o número 682030507, cuja sede se situa no nº 6, boulevard du Parc - 92523 Neuilly sur Seine Cedex,
(adiante designada a «Sociedade Organizadora»),
organiza de 4 de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013 incluso, um jogo gratuito sem obrigação de compra com sorteios intitulado «PACORABANNE – CLUB MILLION 2012-2013» (adiante designado «o Jogo») segundo as modalidades descritas no presente regulamento.
Toda data e/ou hora mencionada no presente regulamento faz referência à hora de Paris, França, é válida a data e a hora das conexões dos participantes, tais como registradas nos sistemas informáticos da Sociedade Organizadora e/ou dos seus fornecedores técnicos.
O Jogo e respectiva promoção não são nem gerenciados nem patrocinados pela sociedade editora do site Internet «Facebook». Por conseguinte, a Sociedade Organizadora exonera Facebook de toda responsabilidade relativa aos elementos do Jogo, sua organização e sua promoção.
A participação no Jogo implica a aceitação, sem qualquer reserva, por parte do participante do presente regulamento e do princípio do Jogo. Todo o infrator de uma ou diferentes Cláusulas do presente regulamento será privado da possibilidade de participar no Jogo, mas igualmente do prêmio que ele tenha eventualmente conseguido ganhar.
A participação neste Jogo está aberta a toda pessoa física residindo em África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Áustria, Bahrein, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos, Espanha, França, Irão, Israel, Itália, Jordânia, Kuwait, Líbano, Luxemburgo, México, Omã, Portugal, Katar, Reino Unido, Rússia, Suíça, Síria, que tenham atingido a maioridade civil no seu país de residência e com mais de 18 anos de idade a 4 de dezembro de 2012, acessando à Internet e dispondo de uma conta na rede social Internet «Facebook», com exceção dos membros do pessoal da Sociedade Organizadora do Jogo, ou das sociedades do grupo PUIG, ou de toda a pessoa que tenha diretamente ou indiretamente participado na concepção, na realização ou no gerenciamento do Jogo, assim como aos membros da sua família em linha reta.
É especificado que uma pessoa é identificada pelos seus primeiros nomes, sobrenomes, data de nascimento, morada postal, país de residência, endereço e-mail, indicados pela mesma, assim como pela senha que essa pessoa tiver escolhido por ocasião da sua inscrição no Clube «MILLION» em conformidade com as modalidades mencionadas na cláusula 4ª do presente regulamento. A Sociedade Organizadora reserva-se o direito de proceder a toda verificação para a aplicação do presente regulamento.
Por «Participante» acima mencionado, deve-se entender os membros de uma mesma família residindo na mesma morada e, por conseguinte, usando o mesmo sobrenome. Em caso de participação múltipla no seio de um mesmo lar, o Participante será excluído do Jogo.
Compete aos Participantes residentes em um país que não seja a República Francesa de se assegurarem, antes de participarem no Jogo, que o presente regulamento, bem como a participação no Jogo, não é contrária, totalmente ou parcialmente, a qualquer ordem pública em vigor no seu país de residência, nomeadamente no que se refere a lotarias publicitárias. Todo residente de um país que não seja a República Francesa participando no Jogo reconhece ter verificado a conformidade ao presente regulamento da integralidade das regras e formalidades que seriam específicas ao seu país de residência.
O Jogo é dividido em quatro missões (adiante, consideradas indistintamente, uma «Missão») e permite ao Participante tentar inscrever-se até cinco sorteios diferentes. Está acessível 24h por dia na Internet no site do Clube «MILLION» na morada seguinte: «http://www.pacorabanne.com/MILLION» na secção «CLUB» ou diretamente na morada URL seguinte: «http://www.pacorabanne.com/MILLION/en/login/» (adiante o «Site»).
Toda participação deve ser feita apenas na Internet. Todo outro meio de participação, nomeadamente por via postal, é excluído.
O Participante se obriga a respeitar, sem qualquer reserva nem restrição, as leis, regulamentos, regras de uso e de deontologia em vigor, assim como a estar particularmente atento ao respeito das regras protetoras dos interesses de terceiros, da ordem pública e da moralidade.
Para esse efeito, o Participante se compromete, particularmente, em não difundir, por intermédio do Jogo, qualquer elemento de caráter provocatório, grosseiro, pornográfico, violento, discriminatório, racista, homofóbico, promovendo tabaco, álcool ou drogas, incitando ao ódio, à descriminação ou à prática de qualquer tipo de infração.
Da mesma maneira, o participante se compromete a não promover o Jogo, particularmente através de patrocínio, junto de qualquer pessoa física com menos de 18 anos de idade e que não tenha atingido a idade legal de maioridade civil no seu país de residência a 4 de dezembro de 2012.
A realização de uma Missão se efetua da maneira seguinte:
Para participar no Jogo, o Participante deve se inscrever no Clube «MILLION» acessível na seguinte morada Internet: «http://www.pacorabanne.com/MILLION» na secção «CLUB» ou diretamente na morada URL seguinte: « http://www.pacorabanne.com/MILLION/en/login/ ». Por ocasião da sua inscrição, o Participante deve completar e validar o formulário de participação disponível no Site para esse efeito, indicando, nomeadamente, seus sobrenomes, primeiro nome, data de nascimento, morada postal, país de residência, endereço e-mail, assim como escolhendo uma senha que lhe permita acessar ao seu espaço privado do Clube «MILLION».
Toda informação inexata ou incompleta não poderá ser levada em consideração e será susceptível de provocar a anulação da participação. Poderão não ser levadas em consideração, particularmente, as inscrições cujas coordenadas sejam inexatas, incoerentes ou incompletas ou aquelas que não estejam em conformidade com as disposições do presente regulamento, ou ainda aquelas enviadas depois da data de encerramento do Jogo.
Cada Missão está dividida em Ações que o Participante deve efetuar, uma a seguir à outra, à medida que estiverem acessíveis no Site. A realização da primeira Ação da Missão desbloqueia a Ação seguinte.
O teor das Ações a realizar será revelado à medida que as mesmas forem desbloqueadas pelo Participante. As Ações devem ser todas realizadas através da Internet.
Toda Missão completada pelo Participante antes da sua «Data Limite», abaixo mencionada, tem por efeito lhe permitir se inscrever no sorteio dos lotes que correspondem à Missão completada, clicando, antes da dita Data Limite, no ícone «participar» correspondente no seu espaço pessoal do Clube «MILLION».
No fim de cada um dos sorteios, o ganhador será prevenido através de e-mail segundo as modalidades previstas na cláusula 6ª.
Cada Participante é autorizado a realizar cada uma das Missões apenas uma única vez durante toda a duração do Jogo.
Condições para tentar se inscrever em uma ou mais dos quatro primeiros sorteios
Contudo, para poder participar no sorteio nº1 e ter uma chance de ganhar um dos lotes da Missão nº1, o Participante deverá ter realizado validamente a «Missão nº1» e ter clicado no ícone «participar» correspondente que se encontra no seu espaço pessoal do Clube «MILLION» o mais tardar a 26 de dezembro de 2012 à meia-noite (Data Limite da Missão nº1).
Contudo, para poder participar no sorteio nº2 e ter uma chance de ganhar um dos lotes da Missão nº2, o Participante deverá ter realizado validamente a «Missão nº2» e ter clicado no ícone «participar» correspondente que se encontra no seu espaço pessoal do Clube «MILLION» o mais tardar a 26 de janeiro de 2012 à meia-noite (Data Limite da Missão nº2).
Contudo, para poder participar no sorteio nº3 e ter uma chance de ganhar um dos lotes da Missão nº3, o Participante deverá ter realizado validamente a «Missão nº3» e ter clicado no ícone «participar» correspondente que se encontra no seu espaço pessoal do Clube «MILLION» o mais tardar a 26 de fevereiro de 2012 à meia-noite (Data Limite da Missão nº3).
Contudo, para poder participar no sorteio nº4 e ter uma chance de ganhar um dos lotes da Missão nº4, o Participante deverá ter realizado validamente a «Missão nº4» e ter clicado no ícone «participar» correspondente que se encontra no seu espaço pessoal do Clube «MILLION» o mais tardar a 26 de março de 2012 à meia-noite (Data Limite da Missão nº4).
Toda Missão realizada posteriormente à «Data Limite», mesmo validamente, deixará de permitir ao Participante a sua participação no sorteio correspondente a essa Missão. Contudo, ela permite obter uma «recompensa digital», nos termos e condições detalhados nas cláusulas 5ª e 6ª do presente regulamento, bem como tentar realizar a Missão seguinte e tentar estar inscrito a tempo nos sorteios que estariam ainda acessíveis.
Condições para estar inscrito no sorteio nº5
Condição para dobrar suas chances por ocasião do sorteio nº5:
A partir de 2 de janeiro de 2013, qualquer Participante poderá duplicar suas chances de ser sorteado no sorteio nº5 introduzindo (por ocasião da sua inscrição no Clube «MILLION» ou, depois disso, durante o período de duração do jogo, no seu espaço pessoal do Clube «MILLION») o código único do código de barras de um produto da gama «MILLION» visível na embalagem dos produtos da Sociedade Organizadora.
O Participante não está submetido a qualquer obrigação de compra para duplicar suas chances por ocasião do sorteio nº5. O código único do código de barras dos produtos da gama «MILLION» é visível e pode ser livremente consultado na superfície exterior da embalagem desses produtos, tal como são colocados à venda.
Recompensa digital
Para cada uma das Missões, independentemente de qualquer sorteio e durante o período de duração do Jogo, os Participantes que tiverem preenchido, validado e realizado o conjunto das Ações de uma Missão ganharão automaticamente a «recompensa digital» da Missão correspondente, cujo download pode ser feito no seu espaço pessoal do Clube «MILLION».
A recompensa digital correspondente a cada Missão é mencionada na cláusula 6ª.
Sorteios
Para cada uma das Missões, os ganhadores serão sorteados entre todos os Participantes que tiverem clicado, antes da Data Limite da Missão correspondente, no ícone «participar» correspondente no seu espaço pessoal do Clube «MILLION», acessível depois de terem preenchido, realizado e validado o conjunto das ações da Missão. O número de ganhadores e os lotes são mencionados na cláusula 6ª.
Para o sorteio nº5, o ganhador será sorteado no conjunto dos Participantes que tenham preenchido, validado e realizado o conjunto das Ações das Missões nº1 a nº4 a 31 de março de 2013 à meia-noite, o mais tardar. Um único ganhador será sorteado e ganhará o lote mencionado na cláusula 6ª.
Os sorteios nº1 a nº4 serão efetuados por Sr. Didier RICHARD, Oficial de justiça, SCP NADJAR & Associés -164, avenue Charles de Gaulle - 92200 NEUILLY SUR SEINE - FRANCE em um prazo de 3 (três) semanas a partir da Data Limite de cada Missão.
O sorteio nº5 será efetuado por Maître Didier RICHARD, Oficial de justiça, SCP NADJAR & Associés -164, avenue Charles de Gaulle - 92200 NEUILLY SUR SEINE - FRANCE em um prazo de 3 (três) semanas a partir de 31 de março de 2011.
Com acordo expresso com os Participantes, a Sociedade Organizadora e os Operadores, os sistemas e fichários informáticos da Sociedade Organizadora e dos Operadores fazem fé até prova do contrário. As datas e horas registradas são aquelas fornecidas pelo sistema informático dos Operadores. Elas não podem ser contestadas pelos Participantes.
Para cada sorteio, um único lote será atribuído por ganhador (mesmo sobrenome, mesmo endereço e-mail, mesma conta Facebook, mesma endereço IP). Os ganhadores autorizam a Sociedade Organizadora a proceder a todas as verificações relativas à sua identidade e ao seu domicílio.
Todo Participante só poderá ser selecionado se respeitar as condições do presente regulamento.
Recompensas digitais
Cada recompensa digital tem um valor comercial de zero euros (0€).
Lotes dos Sorteios
Quinze (15) ganhadores serão designados pelo sorteio nº1 (correspondente à Missão nº1). Cada ganhador ganha um lote de um produto.
Os produtos postos em jogo por ocasião do sorteio nº1 são:
- 15 caixas com miniaturas de perfumes (contendo cada uma, 2 frascos de 5ml do perfume «1 MILLION» e dois frascos de 5ml do perfume «Lady MILLION») de um valor comercial unitário máximo por caixa de quarenta euros (40 €) TTC.
Cinqüenta e cinco (55) ganhadores serão designados pelo sorteio nº2 (correspondente à Missão nº2). Cada ganhador ganha um lote de um produto.
Os produtos postos em jogo por ocasião do sorteio nº2 são:
- 20 caixas «Golden Star Lady MILLION» (contendo cada uma, 1 eau de parfum vaporizador (80ml) e 1 stick perfume (1,8g)) de um valor comercial unitário máximo por caixa de setenta e sete euros (77 €) todas as taxas inclusas.
- 35 caixas «Golden Star 1 MILLION» (contendo cada uma, 1 eau de parfum spray (100ml) e 1 vaporizador de viagem (10ml)) de um valor comercial unitário máximo por caixa de sessenta e sete euros (67 €) todas as taxas inclusas.
Vinte e nove (29) ganhadores serão designados pelo sorteio nº3 (correspondente à Missão nº3). Cada ganhador ganha um lote de um produto.
Os produtos postos em jogo por ocasião do sorteio nº3 são:
- 4 vaporizadores de eau de parfum «Lady MILLION» de 80ml de um valor comercial unitário máximo, por vaporizador, de setenta e sete euros (77 €) todas as taxas inclusas.
- 10 caixas «Lady MILLION» (contendo cada uma, 1 vaporizador de eau de parfum (80ml) e 1 bracelete) de um valor comercial unitário máximo por caixa de sessenta e um euros (71 €) todas as taxas inclusas.
- 15 caixas «1 MILLION» (contendo cada uma 1 vaporizador de eau de toilette e 1 alto-falante para leitor mp3) de um valor comercial unitário máximo por caixa de quarenta e nove euros (49 €) todas as taxas inclusas.
Trinta (30) ganhadores serão designados pelo sorteio nº4 (correspondente à Missão nº4). Cada ganhador ganha um lote de um produto.
Os produtos postos em jogo por ocasião do sorteio nº4 são:
- 15 cremes para o corpo «Lady MILLION King Size» de 300ml de um valor comercial unitário máximo por creme de cinqüenta e dois euros (52 €) todas as taxas inclusas.
- 15 gel para ducha «1 MILLION King Size» de 600ml de um valor comercial unitário máximo por gel para ducha de quarenta e sete euros (47 €) todas as taxas inclusas.
Um (1) ganhador será designado pelo sorteio nº5.
O lote posto em jogo é o seguinte:
- um (1) diamante [0.77 ct – Qualité H/Si1 – Certificat HRD – 5.79 x 5.81 x 3.71 mm]de um valor comercial máximo de 2624 euros (Dois mil seiscentos e vinte e quatro € todas as taxas inclusas).
Os ganhadores serão contatados pela Sociedade Organizadora através de e-mail. Nenhuma mensagem será enviada aos perdedores. A partir da data de envio do e-mail de pedido de confirmação, os ganhadores dispõem de um prazo de quinze (15) dias a contar da hora de envio desse e-mail para responder e confirmar o ganho e respectivas coordenadas. Uma vez caducado esse prazo, o ganho não será redistribuído e passará a ser propriedade da Sociedade Organizadora. O ganhador não poderá, em nenhum caso, tirar partido da ausência de conhecimento do e-mail de pedido de confirmação, nos prazos atribuídos, para solicitar a outorga do ganho uma vez passado o prazo de quinze (15) dias a contar da hora de envio.
Os ganhadores declaram assumir as responsabilidades das eventuais formalidades administrativas próprias ao seu país de residência e necessárias para a obtenção dos prêmios. A Sociedade Organizadora não será em nenhum caso responsável por essas formalidades e pelos respectivos prazos, que poderiam impedir os ganhadores de beneficiar do seu lote.
Todo ganhador deverá comprovar sua idade e seu local de residência mediante simples solicitação emanando da Sociedade Organizadora. Na ausência desse comprovante, sua participação será anulada e ele será privado do seu lote.
Os prêmios serão colocados à disposição dos ganhadores e apenas a eles, seguindo as informações fornecidas por ocasião da inscrição no Jogo. Os prêmios serão aceites tal como foram anunciados no presente regulamento. Eles não poderão ser trocados, nem devolvidos, nem ser objeto de uma contrapartida financeira ou de um equivalente financeiro do prêmio. Não poderá ser solicitada à Sociedade Organizadora qualquer mudança (de data, de prêmio…) e isso seja por que motivo for. As eventuais reclamações relativas à colocação à disposição dos prêmios não poderão consistir em uma contrapartida financeira e/ou um equivalente financeiro. A Sociedade Organizadora reserva-se a possibilidade de substituir os prêmios por um ou vários prêmios de um valor total equivalente, sem que qualquer reclamação possa ser formulada a esse respeito.
A Sociedade Organizadora declina toda a responsabilidade relativamente a quaisquer incidentes ou prejuízos de qualquer tipo que possam ocorrer devido à fruição dos prêmios atribuídos e/ou devido à sua utilização (exceto a responsabilidade do fabricante), o que o ganhador reconhece expressamente.
Todo Participante pode, mediante solicitação, obter o reembolso das despesas que correspondem ao tempo de Jogo, e isso com base no preço fixo de uma conexão de quatro (4) minutos, ou seja 0,76 €. É especificado que certos fornecedores de acesso à Internet que oferecem aos internautas uma conexão gratuita ou a preço fixo, o acesso deles ao Site do Jogo se efetua com base em uma conexão gratuita ou de preço fixo (tais como, particularmente, conexão por cabo, ADSL ou ligação especializada) não poderá dar lugar a qualquer reembolso, na medida em que a assinatura aos serviços do fornecedor de acesso é, nesse caso, contraída pelo internauta para sua utilização da Internet em geral e que o fato para o Participante de se conectar ao Site e de participar no Jogo não lhe ocasiona quaisquer despesas ou gastos suplementares.
Se for caso disso, o pedido de reembolso deve ser enviado pelo correio à Sociedade Organizadora acompanhado de um NIB (número de identificação bancária), de um justificativo de assinatura à Internet e de uma carta indicando a data e a hora da conexão, o mais tardar 15 dias depois da data de encerramento do Jogo, carimbo dos correios comprovando. As despesas, feitas pelo Participante para o selo necessário a esse pedido, serão reembolsadas mediante simples pedido por escrito com base na tarifa econômica de «carta» em vigor. Um único pedido de reembolso por Participante inscrito no Jogo e por envelope (mesmo sobrenome, mesma morada postal). Os pedidos incompletos não serão levados em consideração.
O presente regulamento é depositado no gabinete do Sr. Didier RICHARD, Oficial de justiça, SCP NADJAR & Associés -164, avenue Charles de Gaulle - 92200 NEUILLY SUR SEINE - FRANCE, assim como na sede da Sociedade Organizadora e é acessível a partir do Site.
Uma cópia deste regulamento é enviada a título gratuito a qualquer pessoa que o solicite por correio postal para a morada da Sociedade Organizadora: PUIG FRANCE, 6 boulevard du Parc – 92523 Neuilly-sur-Seine CEDEX.
O selo relativo ao envio postal para obter esse regulamento será reembolsado a preço fixo com base na tarifa econômica em vigor, mediante solicitação por escrito acompanhada de um NIB (número de identificação bancária) ou de um protocolo de informação para encaminhamento anexado ao pedido de regulamento. Será levado em consideração por Participante um único pedido de cópia deste regulamento e de reembolso das despesas feitas para obter a referida cópia.
Qualquer eventual modificação do presente regulamento deverá ser objeto de uma emenda, acessível no Site e que será comunicada conjuntamente com o regulamento a qualquer pessoa que faça o pedido do referido regulamento.
A participação no Jogo implica o conhecimento e a aceitação das características e dos limites da rede
Internet, particularmente no que se refere aos desempenhos técnicos, os tempos de resposta para consultar, interrogar ou transferir as informações, os riscos de interrupção, os riscos ligados à conexão, à ausência de proteção de certos dados contra eventuais desvios e riscos de contaminação pelos eventuais vírus circulando na rede. A Sociedade Organizadora não poderá ser considerada responsável, em particular, pelas avarias podendo afetar a rede Internet, para qualquer problema de configuração ou ligado a um dado navegador.
A Sociedade Organizadora não garante que o site Internet e/ou o Jogo funcione sem interrupção, que eles contenham erros informáticos nem que os defeitos constatados sejam corrigidos.
A Sociedade Organizadora não poderá ser considerada responsável por quaisquer problemas técnicos do jogo, se os Participantes não conseguirem se conectar ao Site do Jogo ou jogar, se a Sociedade Organizadora não receber os dados relativos à inscrição de um Participante, por qualquer motivo, do qual ela não possa ser considerada responsável (por exemplo, um problema de conexão à Internet devido seja a que motivo for por parte do usuário) ou que as informações lhe cheguem ilegíveis ou impossíveis de tratar (por exemplo, se o Participante possuir um material informático ou um ambiente software inadequado para sua inscrição) ou em caso de problemas de encaminhamento dos correios eletrônicos. Os Participantes não poderão pretender a qualquer indenização a esse título.
A Sociedade Organizadora não poderá de maneira alguma ser considerada responsável por qualquer dano, material e imaterial, causado aos Participantes, aos seus equipamentos informáticos e aos dados que nele foram armazenados, ou de todas conseqüências diretas ou indiretas que possam resultar, particularmente na sua atividade pessoal, profissional ou comercial.
A Sociedade Organizadora proíbe a qualquer Participante a modificação do dispositivo do Jogo, seja por que procedimento for, com vista, nomeadamente, a mudar os resultados de uma partida ou a modificar os resultados da mesma. A este respeito, a Sociedade Organizadora reserva-se o direito de fazer respeitar a igualdade de chances entre todos os Participantes, particularmente judicialmente ou por qualquer outro meio a seu critério.
Da mesma maneira, qualquer tentativa de utilização do Jogo que não seja na interface não modificada instalada no Site será considerada como tentativa de fraude. Além disso, a descompilação do Jogo, o uso de scripts pessoais ou qualquer outro método visando contornar a utilização prevista do Jogo, no presente regulamento, será igualmente considerado como tentativa de fraude e resultará na eliminação do Participante do Jogo sem qualquer possibilidade de recurso.
A Sociedade Organizadora reserva-se o direito, seja por que motivo for, de anular, adiar, interromper ou prorrogar o Jogo ou de modificar totalmente ou parcialmente o presente regulamento sem que sua responsabilidade possa ser acionada.
Chama-se a atenção para o fato de que para participar no Jogo, os Participantes devem necessariamente fornecer certas informações pessoais que lhes dizem respeito (civilidade, sobrenome, endereço, e-mail, número de telefone…). Os Participantes reconhecem ter sido informados dos seus direitos relativos à lei Informática e Liberdade nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978 (modificada) no seio do formulário de inscrição.
Estas informações são registradas e guardadas em um fichário informático e são necessárias para que sua participação seja validada e para determinar os ganhadores. Estas informações destinam-se apenas à Sociedade Organizadora com a única finalidade de estabelecimento de contato e de atribuição das dotações.
No entanto, os Participantes que assim o desejarem podem, assinalando a caixa prevista para esse efeito no momento da sua inscrição no Clube «MILLION», autorizar expressamente a Sociedade Organizadora a utilizar seus dados para fins de prospecção comercial.
Em aplicação desta lei, os Participantes dispõem dos direitos de acesso, de retificação e de supressão dos dados que lhes dizem respeito. Para exercer esses direitos, os candidatos deverão enviar uma carta para a seguinte morada: PUIG FRANCE, 6 boulevard du Parc – 92523 Neuilly-sur-Seine CEDEX.
Os Participantes autorizam a Sociedade Organizadora a proceder a toda verificação útil relativa à sua identidade e domicílio. Toda indicação falsa acarretará a eliminação do Participante, bem como as participações múltiplas e comprovadas.
A Sociedade Organizadora reserva-se a possibilidade de modificar, a qualquer momento, o presente regulamento e de tomar todas as decisões que ela possa estimar necessárias para a aplicação e interpretação do regulamento. A Sociedade Organizadora poderá informar sobre isso os Participantes através de qualquer método por ela escolhido. A Sociedade Organizadora reserva-se igualmente o direito de modificar, prolongar, encurtar, suspender ou anular o Jogo, sem pré-aviso, em razão de qualquer evento independente da sua vontade e, particularmente, em caso de um acontecimento constituindo um caso de força maior ou em caso fortuito. A Sociedade Organizadora reserva-se particularmente o direito, se for caso disso, de invalidar e/ou de anular a totalidade ou partes do Jogo, caso sejam verificadas fraudes ou avarias, seja sob que forma for e, particularmente, de maneira informática no âmbito da participação no Jogo. Ela se reserva, nessa hipótese, o direito de não atribuir o(s) prêmio (s) aos golpistas e/ou julgar nos tribunais competentes os atores dessas fraudes. A fraude provoca a desqualificação imediata do seu autor.
A responsabilidade da Sociedade Organizadora não poderá ser acionada a título do que antecede e, por conseguinte os Participantes não poderão pretender a qualquer compensação ou indenização, seja ela de que tipo for.
O presente regulamento está sujeito à lei francesa, com exceção das suas regras de conflito de leis.
Para serem levadas em consideração, as eventuais contestações relativas ao Concurso devem ser formuladas, mediante solicitação por escrito, para a seguinte morada: PUIG FRANCE, 6 boulevard du Parc – 92 2523 Neuilly-sur-Seine CEDEX, e o mais tardar trinta (30) dias após a data limite de participação no Jogo, tal como indicado no presente regulamento.
Em caso de desacordo persistente relativamente à aplicação ou à interpretação do presente regulamento, e na ausência de acordo amigável, todo litígio será submetido aos Tribunais judiciais competentes em aplicação das regras do Código de processo civil da República Francesa.
O site www.pacorabanne.com/million (doravante, o "Site") é desenvolvido pela PUIG FRANCE, S.A.S. (doravante, a “Empresa”), uma empresa francesa com capital social de 10.000.000 de euros, registrada junto ao Registro Mercantil de Nanterre, sob o número 682 030 507, cujo escritório registrado está localizado à 6 boulevard du Parc – 92200 Neuilly sur Seine (França).
Tél : +33 (0)1 40 88 45 45. Fax : +33 (0)1 40 88 45 67. contact@pacorabanne.com
Número de identificação de VAT: FR 14 682 030 507
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Dois tipos de informações são obtidos:
1/ Informações pessoais que possam identificálo (nome completo, endereço, e-mail etc.)
Estas informações são obtidas por meio de pesquisas, questionários, formulários de registro e formulários para jogos (doravante, "Formulários").
As informações fornecidas nos Formulários são obrigatórias. Estas informações são automaticamente processadas e disponibilizadas para a Empresa e seus parceiros. Em conformidade com a lei “Loi Informatique et Libertés”, de 6 de janeiro de 1978, você tem o direito de acessar, retificar ou excluir estas informações pessoais. Você pode exercer este direito de acesso enviando um e-mail para contact@bearockstar.com
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Estes termos e condições são regidos pela legislação francesa, sem considerar seus princípios de conflito de leis. Os tribunais da França possuem jurisdição territorial para acatar qualquer litígio que vier a surgir em decorrência do uso do Site.
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